Atestado de União de Facto
Para requerer o atestado de união de facto na Junta de Freguesia deverá obrigatoriamente encontrar-se recenseado na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória.
Assim, deverá preencher o requerimento do Mod.3/2022, entregando-o com os respetivos documentos necessários. O atestado ser-lhe-á entregue no mesmo momento.
Documentos necessários:
● Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Título de Residência ou Passaporte dos requerentes e das testemunhas;
● NIF (Número de Identificação Fiscal) dos requerentes;
● Certidão de cópia integral do Registo de Nascimento (dos requerentes), do falecido e do sobrevivente (quando aplicável).
Se a morada que consta na base de dados BDRE do Sigre for a mesma, os requerentes deverão fazer também a declaração de união de facto na presença do funcionário.
No caso de um dos requerentes não pertencer à União de Freguesias, para além da declaração de união de facto, deverão apresentar duas testemunhas presenciais recenseadas nesta União de Freguesias (sem grau de parentesco) e assinar requerimento na presença do funcionário.
No caso de cidadãos não residentes nesta União de Freguesias há mais de dois anos, devem apresentar Atestado da Junta de Freguesia onde residiam antes, para completar o tempo em falta.
Mod. 3/2022
Requerimento_Uniao de facto_mod 3_2022_online